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USADO OU NOVO? DEPENDE Comprar objetos usados nem sempre é uma atitude inteligente. Capacetes para motos, cadeirinhas de bebê e bicicletas, por exemplo, são uma furada, porque são desenhados para aguentar apenas uma batida. Já colchões usados são um prato cheio para bactérias, pulgas e percevejos. Além disso, duram entre 5 e 10 anos, porque se moldam ao corpo do usuário. Outro erro: a compra de pneus usados. O desgaste influi na segurança dos pneus. Já eletrodomésticos usados põem em risco o bolso, já que muitos não têm mais peças de reposição. A quinta dica é evitar softwares de computadores, já que eles podem vir com um código de instalação para apenas uma máquina. Isso vale para os laptops (notebooks), já que os novos computadores são atualizados com frequência. Outra dica: jamais comprar sapatos usados, já que estes se moldam aos pés do dono. Em tempo de `panelaços`, não custa lembrar que panelas de segunda mão - arranhadas e com fundos descascados - perdem a proteção para evitar o contato entre o metal e os alimentos, o que pode contaminá-los. CONSUMIDORES LESADOS EM METRAGEM DE IMÓVEL SERÃO INDENIZADOS A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o direito de consumidores serem ressarcidos por danos morais no caso da compra de apartamento com metragem inferior à anunciada na propaganda. Entretanto, afastou a condenação imposta em segundo grau referente ao abatimento proporcional do preço pago pelo imóvel. O ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que o prazo de prescrição é de 90 dias para reclamar sobre um defeito de fácil constatação, como a diferença da metragem do apartamento. A propaganda dizia que o imóvel teria 134 m², mas na realidade a metragem é de 118 m². Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor.com.br o casal adquiriu o imóvel em Janeiro de 2009, porém ingressou com a ação apenas em dezembro de 2010. “O pleito para ser indenizado por danos morais é justo, já que o prazo prescricional é de cinco anos”. O ministro Villas Bôas Cueva afastou a condenação imposta à construtora de indenizar os clientes pelos 16 metros não entregues, tendo em vista que o defeito era de fácil contestação. O pedido de abatimento do valor pago teria que ter sido feito até 90 dias após a compra do imóvel, uma vez que o problema era óbvio e de rápida comprovação. CONSUMIDORES ENTRAM NO AR E SÃO ATENDIDOS Os consumidores de todo o país podem reclamar, protestar e denunciar livremente,entrando ao vivo no Programa Reclamar Adianta na Rádio Bandeirantes AM 1360 (RJ) de segunda à sexta- feira, das 10h ao meio dia, podendo ser acessado pela internet: www.emdefesadoconsumidor.com. br O programa tem apoio da equipe do serviço Em Defesa do Consumidor, o maior serviço de interesse público gratuito e personalizado do país, voltado à defesa do consumidor (www.emdefesadoconsumidor.com.br). Acesse o site e peça orientação. O atendimento é 100% gratuito e personalizado. |
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