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Prefeitura divulga funcionamento do Cemitério Municipal

A Prefeitura de Maringá, por meio do decreto nº 1547/2020, estabeleceu as formas de funcionamento do Cemitério Municipal e das áreas públicas próximas ao local no período de preparação e na comemoração do Dia de Finados, celebrado dia dois de novembro. Por mais que esteja liberado a entrada do público, é preciso manter as medidas de prevenção ao novo coronavírus.

O acesso ao local será livre, segundo a Prefeitura, todavia a recomendação é que haja distanciamento social e uso indispensável da máscara. O bom senso também pode ser aliado na prevenção da Covid-19, nesse caso a recomendação é que os idosos e as pessoas que pertencem aos grupos de risco da doença permaneçam em casa e visitem o cemitério outro dia.

Não será autorizada a entrada de vasos com ornamentações plásticas ou papel impermeável, bem como qualquer tipo de sacolas ou pacotes que contenha plásticos no Cemitério. O recolhimento de materiais recicláveis (borras de velas derretidas) somente será permitido após o encerramento do expediente, após às 19 horas.
Tradicionalmente, em outros anos, pelo menos seis celebrações religiosas eram realizadas no Cemitério Municipal ao longo do Dia de Finados. Este ano não haverá nenhuma Missa ou Culto Ecumênico.

TÚMULOS
No período de 28 de outubro a dois de novembro ficaram proibidas as duplagens de sepulturas. Entre os dias 30 de outubro e dois de novembro não poderão haver reformas, revestimentos ou serviço de pintura. Já nos dois primeiros dias do próximo mês, serviços de limpezas, polimentos,
colocação de placas, fotos, inscrições, vasos e colocação de tampões de granito ou mármore, estão proibidos. A limpeza só será retomada a partir do dia 10 de novembro.

COMÉRCIO
O comércio ambulante nos dias primeiro e dois de novembro, nas proximidades, deverão respeitar os limites estabelecidos pela Fiscalização da Prefeitura. Será permitida a alocação na calçada da Avenida Juscelino K. de Oliveira, ao lado do Cemitério Municipal; na calçada da Praça de Todos os Santos; Rua Mem de Sá, toda extensão, respeitando o limite de 20 metros entre os portões da Câmara de Velórios e o portão de nº 03, visando facilitar o acesso de pedestres; e Rua Dr. Saulo Porto Virmond, respeitando limite de 20 metros no portão nº 04.
Não será permitido o comércio ambulante em frente ao Prédio da Administração e no interior do Cemitério Municipal.

Victor Cardoso
Foto – Reprodução

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