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Justiça condena propaganda ilegal e defere candidaturas em Maringá

A Justiça Eleitoral é um órgão de jurisdição especializada que integra o Poder Judiciário e cuida da organização do processo eleitoral. Desde alistamento eleitoral, votação, apuração dos votos, diplomação dos eleitos, entre outros serviços. No objetivo de garantir o respeito à soberania popular e à cidadania, a fiscalização e análise de conteúdos são intensificados. Em Maringá, uma reunião política-eleitoral dentro de uma igreja condenou um candidato a prefeito.

A ação é proibida pela legislação desde 2009, mas Homero Marchese (Pros) realizou o encontro e registrou como um ato de campanha em uma rede social. A reunião foi na Igreja Bola de Neve. Dessa forma, com fotos do momento, houve a condenação por parte do juiz Alberto Marques dos Santos, da 192ª Zona Eleitoral de Maringá. O Ministério Público também atuou na condenação.

O artigo. 37, caput e parágrafo 4º, da lei federal nº 9.504/1997, da Lei Eleitoral reforça que “a realização de propaganda em bens de uso comum, “tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada”. Os templos são considerados bens de uso comum do povo, por isso a determinação tem a ver com o local e não o evento.

Por sua vez, o candidato disse que a lei veda a realização de propaganda em cultos e isso não foi o que houve. Segundo ele, propostas não foram divulgadas durante o encontro. Homero poderá recorrer da multa no valor de R$ 5.320,50. Valor será revertido ao Fundo Partidário Nacional.

DEFERIDO
Outra ação da Justiça Eleitoral no último fim de semana foi quanto ao registro de candidaturas. Em Maringá, o processo ainda está em julgamento, porém, cinco candidatos tiveram o registro deferido e estão liberados para concorrer ao pleito: Annibal Bianchini da Rocha (PTC), José Luiz Bovo (Podemos), Eliseu Fortes (Patriota), Evandro de Freitas Oliveira (PSDB) e o Professor Edmilson (PSol). Maringá tem 13 candidatos a Prefeitura.

Para ser candidato, a Constituição Federal exige do cidadão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, a filiação partidária (portanto, as candidaturas avulsas estão proibidas) e a idade mínima fixada para o cargo eletivo almejado.

Além disso, para concorrer, o postulante a um cargo eletivo precisa estar de acordo com as regras da Justiça Eleitoral.

INDEFERIDO
Em Sarandi, por decisão da juíza Ketbi Astir José, da 206ª Zona Eleitoral, foi indeferido o pedido de registro da candidatura a prefeito de Carlos Alberto de Paula Junior (PP). Foi apontada inelegibilidade do artigo 1º da lei complementar 64/90, sendo condenação por órgão colegiado, ato doloso de improbidade administrativa que importou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Foram reprovadas contas relacionadas ao contrato de repasse de 2009; uma obra de pavimentação no valor de R$ 10,4 milhões onde quatro empresas foram inabilitadas do processo. O Ministério Público também está a frente da solicitação.

Victor Cardoso
Foto – Reprodução

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