Início Maringá Prefeitura vai iniciar vacinação de professores e funcionários da Educação

Prefeitura vai iniciar vacinação de professores e funcionários da Educação

A Secretaria de Saúde de Maringá está finalizando as análises e definir de que forma vai cumprir a determinação de vacinar professores e funcionários dos estabelecimentos públicos e privados da educação básica. A Justiça de Maringá determinou as alterações no Plano de Operacionalização da Campanha de Vacinação contra a Covid-19. O pedido é do Ministério Público do Paraná (MP-PR). Serviço será feito junto aos idosos de 60 a 69 anos.

“A Prefeitura estava buscando saídas legais para cumprir a Lei Municipal e negociando com os governos do estado e federal uma forma de vacinar os professores. Sempre fomos favoráveis à vacinação dos professores. Mas, nunca tivemos controle sobre a quantidade de vacinas ou a forma de distribuição. Esta decisão da justiça vem nos auxiliar a vacinar os professores e funcionários das escolas e promover o retorno às aulas com segurança”, comentou Ulisses Maia.

Na decisão, o juiz Frederico Mendes Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, entende que, apesar da Prefeitura ter dito que aguardava iniciativa do Estado e Governo Federal para começar a vacinação, a Lei Municipal n. 11.245/2021 deve prevalecer. Foi criada pelos vereadores e sancionada por Ulisses Maia dispondo a inclusão dos professores e funcionários da Educação na 2ª Fase do Grupo Prioritário do Plano de Operacionalização.

“Não ignoro a cautela e a autocontenção necessária em casos como o presente, porém tenho que a diferenciação que justifica a imediata vacinação de professores e funcionários dos estabelecimentos públicos e privados da educação básica está expressamente disposta em lei, não podendo este Magistrado negar-lhe vigência, tampouco o podendo a Administração Pública, uma vez que a eficácia de seus atos sujeita-se ao princípio da legalidade, isto é, a conformidade com a lei. A concessão da medida liminar é, portanto, medida que se impõe”, afirmou o juiz.

Para o Ministério Público, a administração municipal está descumprindo a lei ao não iniciar a imunização da categoria. Agora, a Prefeitura tem 10 dias para cumprir a ordem.

Victor Cardoso
Foto – Reprodução

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