Início Maringá Lei do auxílio-conectividade é publicado no Diário Oficial de Maringá

Lei do auxílio-conectividade é publicado no Diário Oficial de Maringá

O auxílio-conectividade, uma ajuda financeira para profissionais da educação da rede municipal de ensino, começou a valer em Maringá. A lei municipal nº 766, de autoria do Executivo, foi publicada no Diário Oficial do município. A partir de agora, o servidor que deseja o benefício deve protocolar pedido junto à Secretaria de Educação (Seduc). Na prática, o servidor vai contratar o serviço de dados e internet, escolhendo a operadora que atenda onde atua e ofereça o melhor custo-benefício. O valor de R$ 100,00 é destinado à contratação.

O Executivo, autor da Lei, explica que estão previstas o pagamento de custos com internet, excluindo encargos financeiros, fidelização e pagamento de equipamentos. Objetivo é melhorar a aplicação de atividades e de outros trabalhos desenvolvidos remotamente. É considerada uma verba indenizatória e não será incorporada aos salários. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maringá (Sismmar), no último dia nove, realizou encaminhamentos manifestando insatisfação com o auxílio conectividade e também a gratificação por produtividade, no valor de R$ 200, ambos anunciados pelo prefeito Ulisses Maia. As propostas apresentadas
não foram bem aceitas pela categoria.

Com isso, houve o início de uma mobilização permanente para organizar ações para pressionar o Legislativo. Um texto divulgado na página do sindicato informou que a proposta “colocou em prática um plano para desmobilizar a luta dos profissionais do magistério pelo piso nacional.” E que o anúncio da Prefeitura “foi um verdadeiro tiro no pé.” A gestão Sindicato é pra Lutar classifica a medida e os benefícios como uma maneira antidemocrática e de “mecanismo para tentar medir a produtividade dos servidores.
A Prefeitura de Maringá emitiu nota sobre a reivindicação dos profissionais de educação. Informou que “há um parecer da Procuradoria-Geral (Proge) com entendimento de que a portaria que eleva o piso salarial nacional da categoria é inconstitucional. Conforme legislação federal, a alteração do piso salarial deve ser feita por meio de lei e não portaria. Apesar disso, a gestão municipal já paga hoje aos professores um salário acima do referido piso nacional.”

Victor Cardoso
Foto – Reprodução

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