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Faixas exclusivas podem ser usadas por táxis e ônibus escolares

A Secretaria de Mobilidade Urbana de Maringá (Semob) editou a portaria que autoriza a circulação de táxis, ônibus e micro-ônibus escolares da Cidade nas faixas exclusivas para os veículos do transporte coletivo de passageiros. Os corredores de transporte coletivo que ligam a zona norte com o centro da Cidade integram o Programa de Mobilidade Urbana do município. 
De acordo com a portaria, fica permitida a circulação de táxi, ônibus e micro-ônibus escolares do município, com ou sem passageiro, em qualquer horário e dia da semana, nas seguintes faixas exclusivas de ônibus existentes e a serem implantadas na cidade: nas faixas da esquerda, incluindo as que compõem os “Corredores Exclusivos de Ônibus do Sistema de Transporte Público” e nas faixas da direita que não fazem parte dos corredores.

Diante disso, a autorização vale para os veículos que estiverem ou não com passageiros. Porém, é proibido a qualquer desses veículos, o embarque de passageiros no decorrer desse trajeto.

O documento relata que: “ficam terminantemente proibidos o embarque e o desembarque de passageiros de veículos da modalidade Táxi e Transporte Escolar nas faixas de ônibus à esquerda que compõem os “Corredores Exclusivos de Ônibus do Sistema de Transporte Público””.

O compartilhamento dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público é temporário e a avaliação do desempenho será periódica.

O documento preconiza que: “O compartilhamento do uso dos “Corredores Exclusivos de Ônibus do Sistema de Transporte Público” e das demais faixas exclusivas de ônibus tratadas nesta Portaria dar-se-á em caráter temporário e precário e a avaliação de seu desempenho será periódica, podendo ser cancelado a qualquer tempo do interesse público”.


Maynara Guapo
Foto – Reprodução

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