Início Destaques do Dia Novo decreto autoriza atividades em clubes e associações

Novo decreto autoriza atividades em clubes e associações

No final da manhã de ontem, a Prefeitura de Maringá divulgou o decreto nº 1483/2020 autorizando o funcionamento das atividades em clubes sociais e associações esportivas. O documento também libera missas e cultos religiosos todos os dias da semana; reuniões, celebrações e comemorações com até 150 pessoas; e, a partir de hoje, será retomado o curso dos processos administrativos e audiências de julgamento do Conselho Municipal de Contribuintes.

Quanto ao funcionamento dos clubes e associações, os vestiários e sanitários devem passar por limpeza completa a cada duas horas de funcionamento, além de disponibilizar álcool gel 70o INPM; e os bares e restaurantes deverão observar as mesmas regras de proteção, higiene e distanciamento social dos serviços de alimentação de rua.

Nas piscinas a utilização deve ser feita mantendo a distância de, no mínimo, 1,5 metros entre os usuários, sendo que a capacidade máxima está limitada ao total de pessoas que possam permanecer ao mesmo tempo no espaço neste distanciamento; deverá ser realizada a higienização das mãos antes do acesso à escada de entrada; e ao fim das atividades, é obrigatória a higienização de escadas, bordas e balizas.
Sobre a a prática do futebol fica autorizada de segunda a domingo seguindo as regras para as atividades autorizadas nos decretos anteriores

A respeito das Missas e cultos religiosos, fica sob a responsabilidade da igreja ou templo organizar a quantidade de celebrações e de pessoas permitidas, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5 metro e evitando aglomerações.

EVENTOS
Os eventos com até 150 pessoas poderão ser realizados respeitando a duração de, no máximo, seis horas consecutivas, de segunda a domingo, entre oito e 23 horas; uso obrigatório de máscara a todos os participantes que deverão permanecer sentados, evitando circular entre as mesas; o serviço de refeição em buffet somente em porções individuais ficando vedado buffet livre; e recomenda-se a não participação de crianças menores de 12 anos e de pessoas do grupo de risco e com idade igual ou superior a 60 anos.
Os pesqueiros vão funcionar desde que mantida a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.

SUPERMERCADOS
Em relação as crianças, esta permitido o acesso de menores de 13 anos nos mercados e supermercados, acompanhados dos pais ou responsáveis, recomendando-se que as crianças só sejam levadas a esses estabelecimentos na impossibilidade de permanecerem em casa.

COMÉRCIO
O comércio de rua fica autorizado a funcionar excepcionalmente no sábado, dia 10 de outubro de 2020, das oito às 18 horas, por conta do feriado do Dia das Crianças. Os shoppings centers estarão abertos das 10 às 22 horas. A partir de agora, os pet shops poderão seguir abertos após as 18 horas e até as 22 horas sendo que, neste período, exclusivamente para a venda de medicamentos.

AUDIÊNCIAS
Nesta quarta-feira foi retomado o curso dos processos administrativos e as audiências de julgamento (incluindo as sustentações orais), do Conselho Municipal de Contribuintes de Maringá, começando os prazos a correr novamente na sua integridade, revogando-se a regra que promoveu a interrupção dos prazos publicada no Decreto 445/2020.

Victor Cardoso
Foto – Reprodução

COMPARTILHE: